Salário-maternidade rural
- Lucas Rezende
- 21 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de ago. de 2022
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido para mães, que em decorrência de gravidez ou adoção, precisarão se afastar de suas atividades profissionais rurais para se dedicar integralmente à criança.
No caso das trabalhadoras do campo, mesmo sem contribuir à Previdência Social, elas poderão solicitar ao INSS o benefício.
Diferentemente das trabalhadoras urbanas, as mães do campo não precisam contribuir à Previdência Social, como dito acima, pois a atividade rural é indispensável à sua subsistência.
Para isso, o trabalho precisa ser em regime de economia familiar, em terra de tamanho de até 4 módulos fiscais (a depender da região).
Veja a seguir como conseguir o salário-maternidade rural:

A maior dificuldade para conseguir um benefício destinado à segurada especial rural é a comprovação da atividade no campo.
Para o salário-maternidade rural, é exigida a comprovação de um período mínimo de 10 meses, pelos principais documentos a seguir:
Carteira de trabalho;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro no INCRA;
Bloco de notas da produtora rural;
Notas fiscais de entrada de mercadorias;
Documentos fiscais referentes a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação da segurada como vendedora ou consignante;
Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da profissão de lavradora ou agricultora;
Certidão de casamento com identificação da profissão de lavradora ou agricultora, se o casamento foi realizado no meio rural;
Histórico escolar do período de estudo em área rural.
Com a documentação em mãos, o pedido de concessão do salário-maternidade rural pode ser feito pela internet, via portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou mesmo nas agências do INSS.
Além da documentação rural, ainda será necessário apresentar:
RG, CPF e comprovante de residência;
Certidão de casamento, se casada, divorciada ou viúva;
Certidão de nascimento do filho;
Comprovante de atendimento médico no pré-natal;
Autodeclaração de segurada especial rural;
Sentença judicial em caso de adoção ou guarda para adoção.
Se aprovado o benefício, a mãe receberá um salário-mínimo por 4 meses (120 dias), contados do momento em que a segurada se afastou das atividades rural, por orientação médica ou em período próximo à luz da criança.
Todavia, caso o INSS indefira o pedido de benefício, a agricultora poderá procurar uma advogado especializado em Previdência Social para medidas cabíveis.
É cabível um recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social ou uma ação na Justiça Federal.
É preciso ficar atenta e guardar toda documentação que comprove a atividade rural. Ainda que o trabalho seja feito no campo, se não tiver a documentação para comprovação, a aprovação do benefício ficará prejudicada.
É entendimento da Justiça que não se pode comprovar a atividade rural por meio de depoimento exclusivamente testemunhal. É preciso ter algum documento dentre os diversos apresentados acima.
Na dúvida, busque por orientação jurídica de advogado que atue com benefícios previdenciários, que certamente lhe ajudará buscando soluções jurídicas para o seu caso.
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