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Previdência dos trabalhadores autônomos e profissionais liberais

  • Foto do escritor: Lucas Rezende
    Lucas Rezende
  • 13 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

O número de trabalhadores autônomos bate recorde no Brasil, conforme noticiado pela imprensa e dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 29/7: são 25,7 milhões de pessoas trabalhando por conta própria.


Isso se deve a diversos fatores, como o aumento do desemprego, escassez de novas oportunidades de emprego diante da pandemia, instabilidade política e em menor número, ao esgotamento mental de profissionais em ambientes de trabalho hostis que preferiram se reinventar no empreendedorismo.


Confira a seguir aspectos da previdência para trabalhadores autônomos e profissionais liberais:



Antes de iniciarmos, é preciso uma rápida diferenciação entre trabalhador autônomo e profissional liberal.


O trabalhador autônomo é aquele sem graduação ou curso técnico, como manicures, cabeleireiros, diaristas e outros. Já o profissional liberal tem formação acadêmica ou curso técnico e é comum pertencer a uma ordem ou conselho profissional. Como exemplo: OAB, CRM, CRECI, etc.


Portanto, trabalhador autônomo e profissional liberal são obrigados a contribuir ao INSS, pois exercem atividade remunerada. Se o serviço for prestado para pessoa jurídica, compete à empresa realizar a contribuição e se for para pessoa física, ao próprio trabalhador.


O percentual da contribuição pode variar. Há as alíquotas de 11% e de 20%. Vejamos:


Alíquota de 11% (plano simplificado)

Poderão contribuir com 11% os profissionais que não prestam serviços para pessoa jurídica.


Nessa modalidade, o trabalhador apenas poderá se aposentar por idade. Não terá direito às demais regras de aposentadoria, mas poderá receber todos os demais benefícios previdenciários, como benefícios por incapacidade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.


O valor do benefício será de apenas um salário mínimo.


Alíquota de 20% (plano normal)

Para os profissionais que prestam serviços para pessoa jurídica ou se mesmo prestando serviços para pessoa física, desejam se aposentar com mais de um salário mínimo, a alíquota de contribuição é de 20%, que lhes garante direito a todas as regras de aposentadoria.


O salário de contribuição poderá variar de um salário mínimo até o teto do INSS de R$ 7.087,22 em 2022.


Além da aposentadoria, o trabalhador terá direito a todos os demais benefícios previdenciários do INSS.


Nas alíquotas acima se incluem os segurados facultativos (donas de casa e estudantes). Todavia, se for baixa renda o segurado, a alíquota pode ser de 5%.


Assim, ainda que o serviço seja realizado na informalidade, a contribuição ao INSS é obrigatória e fundamental para o trabalhador ter seus direitos previdenciários resguardados.


É possível ficar atento às suas contribuições pelo aplicativo e site Meu INSS. Também é importante deixar bem guardadas as cópias dos carnês pagos, bem como das guias de recolhimento, pois nem sempre os dados do Extrato Previdenciário (CNIS) estarão corretos e talvez seja preciso um planejamento previdenciário para tratamento dos erros encontrados.


Na dúvida, procure um profissional especializado que lhe dará melhores direcionamentos.






 
 
 

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