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Poligamia é reconhecida como união estável entre segurados indígenas

  • Foto do escritor: Lucas Rezende
    Lucas Rezende
  • 24 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

A poligamia sempre foi uma questão polêmica, mas no caso dos indígenas, buscando proteger e resguardar direitos, o reconhecimento da união estável nesses moldes veio previsto na IN 128/2022. Confira a seguir:


Com certeza você já ouviu falar que certa pessoa tem mais de uma família, certo?


Veja bem:


Não é possível se casar legalmente com mais de uma pessoa no Brasil. Também se configura como crime tal questão.


Todavia, recentemente, tem se permitido ter mais de uma união estável registrada, mas o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que elas não terão nenhum efeito prático.


Mas e os indígenas?


A comunidade indígena possui sua própria cultura e história. As regras anteriormente mencionadas se aplicam à sociedade civil. É impossível aplicar seus costumes a uma civilização que já vivia há milhares de anos no Brasil. Neste caso, os indígenas.


Por esse motivo, a Instrução Normativa (IN) 128 de 2022 trouxe a seguinte previsão:

Art. 178, § 5º Será reconhecida, para fins previdenciários, a união estável entre um segurado indígena e mais de um(a) companheiro(a), em regime de poligamia ou poliandria devidamente comprovado junto à Fundação Nacional do Índio (FUNAI).


Portanto, comprovada a poligamia perante a FUNAI, o segurado indígena terá os direitos da Previdência Social, como a pensão por morte.


Desta forma, é sempre importante buscar ajuda especializada diante de pedidos de benefício com peculiaridades, como o caso apresentado acima.


Procure um advogado de sua confiança e busque entender melhor os seus direitos, pois as chances de indeferimento indevido pelo INSS, com acompanhamento profissional, serão bem reduzidas.




 
 
 

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