Paciente com HIV, mesmo assintomático, pode receber o BPC/LOAS
- Lucas Rezende
- 3 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Como é de conhecimento de todos, é vivida uma epidemia de HIV e a depender da fonte da informação, pode-se dizer em pandemia.
São 37 milhões de pessoas convivendo com o vírus HIV no mundo.
Desde a década de 80 lida-se com o vírus. Todavia, é importante destacar que ter o vírus HIV é diferente de ter a AIDS, Síndrome da Imunodeficiência Humana, doença autoimune, sem cura, que se desenvolve diante do descuido ou desconhecimento do paciente que tem o vírus.
Nos anos 80, foi vivido um período muito difícil da doença. Alguns famosos foram vítimas fatais:
Michel Foucalt
Cazuza
Freddie Mercury
Renato Russo
Entre outros.
Para melhor entendimento, fica a indicação do filme Clube de Compras Dallas de 2013, dirigido por Jean-Marc Vallée, baseado em casos reais.
A seguir seguem os aspectos jurídicos no que diz respeito ao benefício assistencial a quem tem o vírus HIV:

Os pacientes que convivem com o vírus HIV sofrem de um preconceito desumano, além da exclusão social.
Infelizmente além de ter o vírus, muitas pessoas sofrem preconceito, pois o simples fato de tê-lo contraído, gera uma imagem de promiscuidade, imoralidade, ou mesmo de que fazem sexo com todo mundo e que são impuros.
É importante esclarecer que além do sexo desprotegido, também se contrai o HIV com seringas, seja pelo uso de drogas injetáveis ou mesmo em ambientes hospitalares.
De acordo com notícias recentes, o Brasil voltou a ter população LGBTQIA+ com maior números de diagnósticos, porém, no Reino Unido, heterossexuais ultrapassam.
A Lei nº 12.984/2014 tipificou as condutas abaixo como crime:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
A pena para as condutas acima variam de 1 a 4 anos de prisão, mais multa.
Sob a perspectiva previdenciária, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, entendeu, por via jurisprudencial, que a pessoa que convive com HIV, ou mesmo que tenha a AIDS, pode receber o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS).
O entendimento é de que diante do estigma social, aliado à dificuldade de se conseguir emprego, mais os custos com tratamento médico e psicossocial, os pacientes com HIV, mesmo assintomáticos, se enquadram no conceito de pessoa com deficiência e pela situação de vulnerabilidade social, o Estado precisa intervir, provendo o sustendo dessas pessoas.
O valor do benefício é de um salário mínimo.
A renda familiar per capta não pode ultrapassar meio salário mínimo.
Desta forma, conclui-se pela possibilidade da concessão do benefício assistencial, atualmente administrado pelo INSS, destinado à pessoa com deficiência e idosos acima de 65 anos.
O BPC/LOAS é benefício assistencial e diferentemente das aposentadorias, que são benefícios previdenciários, não é necessário verter contribuições à Previdência, sendo preciso, no entanto, comprovar a situação de miséria social.
#BPC/LOAS
#HIV/AIDS
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