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Paciente com HIV, mesmo assintomático, pode receber o BPC/LOAS

  • Foto do escritor: Lucas Rezende
    Lucas Rezende
  • 3 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Como é de conhecimento de todos, é vivida uma epidemia de HIV e a depender da fonte da informação, pode-se dizer em pandemia.


São 37 milhões de pessoas convivendo com o vírus HIV no mundo.


Desde a década de 80 lida-se com o vírus. Todavia, é importante destacar que ter o vírus HIV é diferente de ter a AIDS, Síndrome da Imunodeficiência Humana, doença autoimune, sem cura, que se desenvolve diante do descuido ou desconhecimento do paciente que tem o vírus.


Nos anos 80, foi vivido um período muito difícil da doença. Alguns famosos foram vítimas fatais:

  • Michel Foucalt

  • Cazuza

  • Freddie Mercury

  • Renato Russo

  • Entre outros.

Para melhor entendimento, fica a indicação do filme Clube de Compras Dallas de 2013, dirigido por Jean-Marc Vallée, baseado em casos reais.


A seguir seguem os aspectos jurídicos no que diz respeito ao benefício assistencial a quem tem o vírus HIV:



Os pacientes que convivem com o vírus HIV sofrem de um preconceito desumano, além da exclusão social.


Infelizmente além de ter o vírus, muitas pessoas sofrem preconceito, pois o simples fato de tê-lo contraído, gera uma imagem de promiscuidade, imoralidade, ou mesmo de que fazem sexo com todo mundo e que são impuros.


É importante esclarecer que além do sexo desprotegido, também se contrai o HIV com seringas, seja pelo uso de drogas injetáveis ou mesmo em ambientes hospitalares.


De acordo com notícias recentes, o Brasil voltou a ter população LGBTQIA+ com maior números de diagnósticos, porém, no Reino Unido, heterossexuais ultrapassam.


A Lei nº 12.984/2014 tipificou as condutas abaixo como crime:


I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II - negar emprego ou trabalho;

III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.


A pena para as condutas acima variam de 1 a 4 anos de prisão, mais multa.


Sob a perspectiva previdenciária, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, entendeu, por via jurisprudencial, que a pessoa que convive com HIV, ou mesmo que tenha a AIDS, pode receber o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS).


O entendimento é de que diante do estigma social, aliado à dificuldade de se conseguir emprego, mais os custos com tratamento médico e psicossocial, os pacientes com HIV, mesmo assintomáticos, se enquadram no conceito de pessoa com deficiência e pela situação de vulnerabilidade social, o Estado precisa intervir, provendo o sustendo dessas pessoas.


O valor do benefício é de um salário mínimo.


A renda familiar per capta não pode ultrapassar meio salário mínimo.


Desta forma, conclui-se pela possibilidade da concessão do benefício assistencial, atualmente administrado pelo INSS, destinado à pessoa com deficiência e idosos acima de 65 anos.


O BPC/LOAS é benefício assistencial e diferentemente das aposentadorias, que são benefícios previdenciários, não é necessário verter contribuições à Previdência, sendo preciso, no entanto, comprovar a situação de miséria social.


#BPC/LOAS

#HIV/AIDS





 
 
 

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