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Esquizofrenia dá direito a benefício por incapacidade permanente

  • Foto do escritor: Lucas Rezende
    Lucas Rezende
  • 13 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Falar de saúde mental ainda é um tabu em nossa sociedade. Não deveria ser.


Todavia, com o advento de cada vez mais conteúdo produzido nas redes sociais, as pessoas estão se conscientizando e deixando de lado certos estigmas (os conhecidos "é frescura", "é falta de Deus", "é preguiça" e "é mimimi"), ainda que de forma lenta.


Não se muda uma sociedade de uma hora para outra. Primeiro se conscientiza.


Neste sentido, tem sido cada vez mais frequentes pedidos de benefícios ao INSS por motivo de saúde mental. Algumas doenças que se destacam são: a Sindrome de Burnout, Depressão, transtornos relacionados à Ansiedade, mas nesse artigo, será abordado aspectos da Esquizofrenia. Confira abaixo:



No Direito Previdenciário, a Esquizofrenia é classificada como Transtorno Mental Grave. Não é exigida carência (um número mínimo de contribuições), exatamente por ser uma doença grave.


Dentre outras patologias que não se exige carência estão o Câncer, a Tuberculose Ativa, a Cegueira, a Doença de Parkinson (há mais doenças), assim como as incapacidades provenientes de acidentes de qualquer natureza.


É um desafio pedir um benefício por incapacidade tendo a Esquizofrenia como fato gerador.


Além dos estigmas sociais, dificultam o processo a falta de preparo dos peritos e até mesmo da Justiça.


No entanto, como é papel fundamental do(s) advogado(s) a luta por direitos, a Lei assegura benefício por incapacidade permanente ao paciente com Esquizofrenia, e se houver a necessidade de cuidados especiais, o segurado terá um aumento de 25% em seu salário de benefício.


Para ver todos esses direitos sendo concedidos, a condição médica detalhada é essencial, pois a doença possui diversos estágios, do mais leve ao gravíssimo, além do conhecimento especializado da legislação e técnica jurídica adequada.


Os requisitos são:

  • Ter a qualidade de segurado no momento em que for constatada a incapacidade;

  • Laudos, atestados e receitas médicas atualizados;

  • Para o aumento de 25% no salário de benefício, é preciso comprovar a necessidade de cuidados especiais;

  • Não é exigida carência mínima.

Caso o segurado não tenha ingressado no Regime Geral quando contraiu a doença, poderá ser alegado o agravamento da incapacidade, que também dará direito à aposentadoria.


Outra possibilidade é o BPC/LOAS, mas é importante destacar que esse benefício não é uma aposentadoria. É um benefício assistencial, destinado a pessoas em situação de miséria.


Na dúvida, um advogado especializado em Direito Previdenciário poderá ser peça essencial no êxito do pedido de aposentadoria ou benefício.








 
 
 

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