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Como a dona de casa pode se aposentar

  • Foto do escritor: Lucas Rezende
    Lucas Rezende
  • 14 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Quando se fala em Previdencia Social deve-se lembrar que para contribuir junto ao INSS é necessária atividade remunerada.


Desta forma, também deve se prestar atenção para o caso das donas de casa, pois como regra geral, elas não contribuem para o RGPS - Regime Geral de Previdência.


Fica a pergunta. Como a dona de casa pode ter direitos previdenciário como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e demais aposentadorias?


É o que será abordado nesse artigo.



As donas de casa compõem o grupo dos segurados facultativos do INSS. Isso significa que podem contribuir, sem ter que verter contribuições.


Portanto, cabem a elas decidir se irão contribuir ou não.


Antes de começar a contribuir, o ideal é realizar um planejamento previdenciário, para se checar quanto tempo de contribuição é necessário, bem como as modalidades da contribuição.


Existem disponíveis três planos de contribuição:


a) Plano Baixa Renda


Nesse caso, a contribuição para a previdência é de 5% (cinco por cento) do salário mínimo, mas é preciso preencher alguns requisitos, quais sejam:


  • Ter renda mensal familiar de até 2 salários mínimos;

  • Inscrição da família no CadÚnico - Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal;

  • CadÚnico atualizado;

  • Não exercer atividade remunerada;

  • Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico;

  • Não possuir renda própria.


b) Plano Simplificado


A contribuiçãonesse plano corresponde a 11% (onze por cento) do salário mínimo.


Em ambos os casos (plano baixa renda ou plano simplificado), o valor da aposentadoria será de apenas 1 (um) salário mínimo vigente.


Os códigos de pagamento são:


  • O código de pagamento mensal é 1473;

  • O código de pagamento trimestral é 1490 (paga-se 3 meses de uma única vez).


c) Plano Convencional


O plano convencional dedica-se a quem quer se aposentar com salário de benefício maior que 1 (um) salário mínimo.


Neste plano, a alíquota é de 20% sobre valor acima do salário mínimo.


O pagamento através da Guia de Previdência Social, a GPS, e pode efetuar o recolhimento todo mês ou trimestral.


Para o plano convencional, existem dois códigos de pagamento:


  • O código de pagamento mensal: 1406;

  • O código de pagamento trimestral: 1457.


A dona de casa pode se aposentar digniamente sim e são muitos os benefícios que podem ser requeridos.


Para finalizar, deve-se lembrar está sendo abordado nesse artigo direitos previdenciários (aposentadorias e demais benefícios previdenciários) e não o direito ao BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada ao idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, que é um direito assistencial e tem outro regramento.


Antes de se tomar qualquer decisão, é recomendado que a segurada procure por ajuda de advogado especializado em Direito Previdenciário, para evitar dores de cabeça.


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