Como a dona de casa pode se aposentar
- Lucas Rezende
- 14 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
Quando se fala em Previdencia Social deve-se lembrar que para contribuir junto ao INSS é necessária atividade remunerada.
Desta forma, também deve se prestar atenção para o caso das donas de casa, pois como regra geral, elas não contribuem para o RGPS - Regime Geral de Previdência.
Fica a pergunta. Como a dona de casa pode ter direitos previdenciário como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e demais aposentadorias?
É o que será abordado nesse artigo.

As donas de casa compõem o grupo dos segurados facultativos do INSS. Isso significa que podem contribuir, sem ter que verter contribuições.
Portanto, cabem a elas decidir se irão contribuir ou não.
Antes de começar a contribuir, o ideal é realizar um planejamento previdenciário, para se checar quanto tempo de contribuição é necessário, bem como as modalidades da contribuição.
Existem disponíveis três planos de contribuição:
a) Plano Baixa Renda
Nesse caso, a contribuição para a previdência é de 5% (cinco por cento) do salário mínimo, mas é preciso preencher alguns requisitos, quais sejam:
Ter renda mensal familiar de até 2 salários mínimos;
Inscrição da família no CadÚnico - Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal;
CadÚnico atualizado;
Não exercer atividade remunerada;
Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico;
Não possuir renda própria.
b) Plano Simplificado
A contribuiçãonesse plano corresponde a 11% (onze por cento) do salário mínimo.
Em ambos os casos (plano baixa renda ou plano simplificado), o valor da aposentadoria será de apenas 1 (um) salário mínimo vigente.
Os códigos de pagamento são:
O código de pagamento mensal é 1473;
O código de pagamento trimestral é 1490 (paga-se 3 meses de uma única vez).
c) Plano Convencional
O plano convencional dedica-se a quem quer se aposentar com salário de benefício maior que 1 (um) salário mínimo.
Neste plano, a alíquota é de 20% sobre valor acima do salário mínimo.
O pagamento através da Guia de Previdência Social, a GPS, e pode efetuar o recolhimento todo mês ou trimestral.
Para o plano convencional, existem dois códigos de pagamento:
O código de pagamento mensal: 1406;
O código de pagamento trimestral: 1457.
A dona de casa pode se aposentar digniamente sim e são muitos os benefícios que podem ser requeridos.
Para finalizar, deve-se lembrar está sendo abordado nesse artigo direitos previdenciários (aposentadorias e demais benefícios previdenciários) e não o direito ao BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada ao idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, que é um direito assistencial e tem outro regramento.
Antes de se tomar qualquer decisão, é recomendado que a segurada procure por ajuda de advogado especializado em Direito Previdenciário, para evitar dores de cabeça.
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