top of page
Buscar

Benefício assistencial para criança autista baixa renda

  • Foto do escritor: Lucas Rezende
    Lucas Rezende
  • 10 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

O Brasil tem mais de 100 milhões de pessoas vivendo com cerca de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e em 2022 alcançou o patamar de 67,8 milhões de pessoas na pobreza, de acordo com os dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.


Isso significa que no mar de pessoas que vivem com o mínimo existencial que abarca quase 70 milhões de pessoas, levando em consideração possível subnotificação, há a divisão de uma renda per capta de 1/4 do salário-mínimo.


Só então com essa renda familiar por pessoa é que a Assistência Social passa a considerar cidadãos como pessoa em estado de miséria e vulnerabilidade social.


Esse é, portanto, o primeiro requisito para requer do Estado o Benefício Assistencial à Pessoa Idosa ou com Deficiência caso o cidadão esteja vivendo em situação de lastimável pobreza.


O Autismo (Transtorno do Espectro Autista) é uma deficiência que aos olhos da Assistência Social brasileira é incapacitante a ponto de dar direito à pessoa requerer um BPC/LOAS.


O segundo requisito para a pessoa com autismo requerer o benefício assistencial é a comprovação da deficiência por laudo médico.


Esse ponto é um ponto muito importante, pois muitos cuidadores precisam passar por inúmeros médicos e terapeutas para só então obterem o diagnóstico de Autismo.


Com os laudos e atestados médicos, relatórios médicos e receitas com o medicamento utilizado para combate à incapacidade, é hora de realizar os requerimentos, a princípio no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e, posteriormente, na Justiça Federal.


Outro ponto interessante é que cabe à Assistência Social promover a reinserção do amparado à sociedade, mas a pergunta que fica é? Com filas gigantescas de espera de amparo, será mesmo que nosso governo está a cumprir seu dever constitucional de promover o bem-estar social e o combate à pobreza e desigualdade social?


Na dúvida e na busca por um melhor diagnóstico jurídico, procure sempre um especialista.







 
 
 

Comentários


bottom of page