Aspectos gerais do BPC/LOAS
- Lucas Rezende
- 20 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de mar. de 2023
É importante pontuar, de início, que o Benefício de Prestação Continuada, o conhecido LOAS, ou como recentemente vem se denominando, BPC/LOAS, não é um benefício previdenciário.
Isso significa que, portanto, não é uma aposentadoria e sim, um benefício assistencial, destinados a pessoas de baixa renda.
Vejamos a seguir os principais aspectos desse benefício que decorre da Assistência Social:

A principal pergunta que se faz é: se é um benefício da Assistência Social, então por qual motivo o beneficiário recebe pelo INSS?
O INSS apenas operacionaliza o benefício. A gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação.
O BPC está previsto da Lei Orgânica da Assistência Social, a conhecida LOAS. Exatamente por ser um benefício para pessoas de baixa renda, não é preciso ter contribuições.
Possui direito ao benefício:
Pessoas com deficiência de qualquer idade;
Idosos com mais de 65 anos.
Os requisitos são:
Ser pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos;
Ser baixa renda. Isso significa que a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo. Na Justiça, esse critério pode ser relativizado, sendo possível elevar o valor.
Para requerer o BPC/LOAS, antes de tudo, é preciso se cadastrar no CadÚnico no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do seu município.
Depois, é só procurar um profissional da sua confiança, juntamente com a documentação médica (em caso de deficiência) e demais documentos (RG, CPF, Comprovante de Residência, etc).
O requerimento pode ser feito de diversas formas: no Portal Meu INSS, no Portal INSS Digital (para advogados), no telefone 135 ou mesmo na agência física.
O valor do benefício é de um salário mínimo, devido desde a data do requerimento administrativo no INSS.
Eventualmente, o benefíciário poderá ser convocado para apresentar o CadÚnico atualizado, bem como podem ser feitas outras exigências, sob pena de cair no pente-fino.
Acerca do pente-fino, será abordado em artigo específico a seguir.
É sempre bom lembrar que na dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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