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Aspectos gerais do BPC/LOAS

  • Foto do escritor: Lucas Rezende
    Lucas Rezende
  • 20 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de mar. de 2023

É importante pontuar, de início, que o Benefício de Prestação Continuada, o conhecido LOAS, ou como recentemente vem se denominando, BPC/LOAS, não é um benefício previdenciário.


Isso significa que, portanto, não é uma aposentadoria e sim, um benefício assistencial, destinados a pessoas de baixa renda.


Vejamos a seguir os principais aspectos desse benefício que decorre da Assistência Social:



A principal pergunta que se faz é: se é um benefício da Assistência Social, então por qual motivo o beneficiário recebe pelo INSS?


O INSS apenas operacionaliza o benefício. A gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação.


O BPC está previsto da Lei Orgânica da Assistência Social, a conhecida LOAS. Exatamente por ser um benefício para pessoas de baixa renda, não é preciso ter contribuições.


Possui direito ao benefício:

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade;

  • Idosos com mais de 65 anos.

Os requisitos são:

  • Ser pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos;

  • Ser baixa renda. Isso significa que a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo. Na Justiça, esse critério pode ser relativizado, sendo possível elevar o valor.

Para requerer o BPC/LOAS, antes de tudo, é preciso se cadastrar no CadÚnico no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do seu município.


Depois, é só procurar um profissional da sua confiança, juntamente com a documentação médica (em caso de deficiência) e demais documentos (RG, CPF, Comprovante de Residência, etc).


O requerimento pode ser feito de diversas formas: no Portal Meu INSS, no Portal INSS Digital (para advogados), no telefone 135 ou mesmo na agência física.


O valor do benefício é de um salário mínimo, devido desde a data do requerimento administrativo no INSS.


Eventualmente, o benefíciário poderá ser convocado para apresentar o CadÚnico atualizado, bem como podem ser feitas outras exigências, sob pena de cair no pente-fino.


Acerca do pente-fino, será abordado em artigo específico a seguir.


É sempre bom lembrar que na dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.






 
 
 

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