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A situação previdenciária de trabalhadores de profissões reconhecidas e não regulamentadas

  • Foto do escritor: Lucas Rezende
    Lucas Rezende
  • 22 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Profissões regulamentadas são aquelas regidas por lei. Possuem peculiaridades (garantias) no exercício da profissão, como: jornada de trabalho diferenciada, piso salarial, dentre outros direitos.


São 68 profissões regulamentadas de acordo com o TST.


Exemplos: radialistas, taxistas, bombeiros civis, compositores...


Veja como fica a situação previdenciária de trabalhadores de profissões sem regulamentação:



A regulamentação de profissões frequentemente é levada ao Congresso Nacional. A busca por lei para reger profissões objetiva definir direitos, assim como obter um conselho fiscalizador, para o caso de caso de violação de garantias e deveres da categoria.


Como é de conhecimento de todos, o Brasil é diverso. Tal diversidade reflete também no trabalho. Para ter o pão sobre a mesa, muitos trabalhadores tem como meio de subsistência atividades que até são reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, mas falta regulamentação.


Exemplos:

  • Cartomantes;

  • DJs;

  • Youtubers;

  • Profissionais do sexo;

  • Podólogos(as);

  • Motoristas de aplicativo;

  • Entregadores(as) de aplicativos;

  • Faxineiros(as);

  • E muitas outras.

A grande pergunta é: o que fazer na hora desses profissionais buscarem suas aposentadorias?


A depender da profissão, como a de cartomante, é possível tirar um MEI e contribuir para a Previdência na forma de Autônomo, todo mês. É obrigatória contribuição sobre toda atividade profissional remunerada.


Se atua em alguma profissão não regulamentada, aqui no blog tem um artigo falando dos percentuais de contribuição do Autônomo.


Muitas dessas profissões são discriminadas e até marginalizadas. É preciso mudar nossa forma de olhar e acabar com o preconceito. Não sabemos a realidade desses trabalhadores. Certamente não houve possibilidade de escolha e em muitos casos é evidenciada a situação de extrema vulnerabilidade.


Contribuindo, o Autônomo tem garantido:

  • auxílio-doença

  • aposentadoria por invalidez

  • aposentadoria por idade

  • pensão por morte

  • salário-maternidade.

Sempre que houver dúvida, não exite em procurar ajuda de profissional especializado em Direito Previdenciário.




 
 
 

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